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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008460-35.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4008460-35.2026.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008460-35.2026.8.26.0344/SP

AUTOR : VALDINEI PONTES

ADVOGADO(A) : DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB SP350398)

SENTENÇA

Assim, feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa no sistema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008460-35.2026.8.26.0344/SP AUTOR : VALDINEI PONTES ADVOGADO(A) : DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB SP350398) SENTENÇA Assim, feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO: A guia de preparo recursal deve ser emitida e paga diretamente no eproc, conforme Infoeprocs nº 18 e nº 106 (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/eproc). Atenção: nos Juizados Especiais não se admite complementação de preparo. O recolhimento insuficiente poderá acarretar a deserção do recurso. Por essa razão, antes de efetuar o pagamento, o advogado do recorrente deve obrigatoriamente: Acessar a tabela "Itens de recolhimento" e conferir se todos os registros correspondem aos serviços efetivamente realizados nos autos, verificando se os respectivos valores estão corretos e atualizados desde a data de sua utilização. Na geração da guia, selecionar corretamente a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação. Caso a base seja o valor da condenação, este deve estar atualizado conforme os critérios fixados na sentença. Verificar se o valor final de todas as taxas e despesas contempla a devida correção monetária e acréscimos legais respectivos de cada item. Conferir o valor da guia gerada com o auxílio da planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado, disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Inclusão de itens após a geração do boleto: caso seja necessário acrescentar despesas ou acrescer valores, basta retornar ao módulo de custas e acionar o botão correspondente ("Guia para Agravo", "Incluir condução Oficial de Justiça" ou "Incluir Item de Recolhimento"). Mais informações podem ser obtidas nos Infoeprocs acima. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, sendo ônus do recorrente observar a correta indicação dos valores e despesas no sistema para geração do boleto de recolhimento do preparo. Tratando-se de processo que tramita pelo sistema eproc, o recolhimento deve se dar por meio da funcionalidade disponível no sistema, conforme orientações constantes nos Infoeprocs nº 18 e 106, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.