Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003236-49.2023.8.26.0191

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1003236-49.2023.8.26.0191
Inteiro teor

Ementa

)

ADVOGADO(A) : JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP462330)

ADVOGADO(A) : JONATHA CARVALHO MATOS (OAB SP466714)

ADVOGADO(A) : ROBERTA QUEIROZ (OAB SP261449)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo informado pelas partes pelo qual a parte requerida irá efetuar o pagamento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 54 (cinquenta) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo a primeira parcela para o dia 10/06/2026 e as demais nos meses subsequentes, por meio de depósito na conta bancária indicada na minuta de acordo. Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação. Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898). Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de estilo. P. I. C.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003236-49.2023.8.26.0191/SP EXEQUENTE : DIEGO DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB SP357940) EXECUTADO : DDM - DIAGNOSTICOS DEL MATTOS LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB SP478517) ADVOGADO(A) : JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP462330) ADVOGADO(A) : JONATHA CARVALHO MATOS (OAB SP466714) ADVOGADO(A) : ROBERTA QUEIROZ (OAB SP261449) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo informado pelas partes pelo qual a parte requerida irá efetuar o pagamento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 54 (cinquenta) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo a primeira parcela para o dia 10/06/2026 e as demais nos meses subsequentes, por meio de depósito na conta bancária indicada na minuta de acordo. Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação. Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898). Oportunamente, arquivem os autos com as cautelas de estilo. P. I. C.