Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos.
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos.
Processo 0005387-67.2026.8.26.0007 (processo principal 1022780-03.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.S.M. - Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. PIC. - ADV: DANIO JOSÉ MAURICIO (OAB 364459/SP)