Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular