Ementa
Processo 0005728-74.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1003839-78.2019.8.26.0348) (processo principal 1003839-78.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.S. - - E.S.S. - S.E.S. - Assim, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, conforme artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP)