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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006452-22.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1006452-22.2026.8.26.0576

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1006452-22.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mauro Alexandre Faichel - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Publique-se e intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO BERTANHA (OAB 466367/SP)