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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1059437-82.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1059437-82.2026.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela impetrante, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DENEGAR A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios por expressa disposição legal. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1059437-82.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Alimentha Produtos Alimentícios Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela impetrante, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DENEGAR A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: DANIEL MOITINHO LEAL (OAB 20893/BA)