Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela impetrante, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DENEGAR A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios por expressa disposição legal. P.R.I.