Ementa
Processo 1005602-37.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Recebo a petição retro como desistência da lide, a qual fica homologada, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 775 do CPC. Ciência sobre a baixa/levantamento das restrições de circulação e transferência do veiculo placa DWM-1B01, realizada via sistema "Renajud" (fls. 409). Observa-seda documentação de fls. 410 que referido bem está com outra restrição de circulação, incluída por outro Juízo (2ª Vara Trabalhista de São Carlos). Sem custas finais, uma vez que as mesmas já foram recolhidas na inicial. Por ausência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), a presente decisão passará em julgado na data de sua assinatura e liberação nos autos.Observe-se, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos de imediato.