Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.