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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1083217-51.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1083217-51.2026.8.26.0053

Ementa

POSTO ISSO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, considerando o Enunciado 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1083217-51.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Substituição Tributária - Paulo Bernardes de Oliveira - POSTO ISSO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, considerando o Enunciado 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)