Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se.