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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000872-81.2025.8.26.0079

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1000872-81.2025.8.26.0079

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000872-81.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vladimir Lopes Nascimento - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), BRUNA ALVES PEREIRA (OAB 322320/SP), CLOVIS DO CARMO FEITOSA (OAB 339362/SP)