Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1501902-64.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1501902-64.2025.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao fornecimento de sessões multidisciplinares, já disponíveis na rede pública de saúde, e em número adequado à enfermidade que acomete os infantes, independentemente de abordagem específica, no prazo e pena de multa diária, no prazo de 15 dias, pena de multa diária fixada em R$ 250,00, limitada a R$ 30.000,00 a ser revertida ao CMDCA. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, considerando a baixa complexidade da causa, por tratar-se de direito constitucional, condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), por equidade. Ciência as partes e ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1501902-64.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Infância e Juventude - SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS - P.M.P.G. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao fornecimento de sessões multidisciplinares, já disponíveis na rede pública de saúde, e em número adequado à enfermidade que acomete os infantes, independentemente de abordagem específica, no prazo e pena de multa diária, no prazo de 15 dias, pena de multa diária fixada em R$ 250,00, limitada a R$ 30.000,00 a ser revertida ao CMDCA. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, considerando a baixa complexidade da causa, por tratar-se de direito constitucional, condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), por equidade. Ciência as partes e ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)