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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1018510-15.2024.8.26.0451

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1018510-15.2024.8.26.0451

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.921,58 (três mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (Art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ), ambos incidentes a partir da data do efetivo desembolso efetuado pela seguradora. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1018510-15.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Claudio da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.921,58 (três mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (Art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ), ambos incidentes a partir da data do efetivo desembolso efetuado pela seguradora. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP)