Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.921,58 (três mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (Art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ), ambos incidentes a partir da data do efetivo desembolso efetuado pela seguradora. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.