Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003570-24.2024.8.26.0070/SP
AUTOR : VIA CERTA BATATAIS LTDA
ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)
SENTENÇA
Diante da não localização do requerido, estando ausente o requisito endereço, imprescindível para o ajuizamento da ação, como disciplinado pelo artigo 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95 e, ainda, a impossibilidade de citação por edital, julgo extinto o processo. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se.