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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003570-24.2024.8.26.0070

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1003570-24.2024.8.26.0070
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003570-24.2024.8.26.0070/SP

AUTOR : VIA CERTA BATATAIS LTDA

ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)

SENTENÇA

Diante da não localização do requerido, estando ausente o requisito endereço, imprescindível para o ajuizamento da ação, como disciplinado pelo artigo 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95 e, ainda, a impossibilidade de citação por edital, julgo extinto o processo. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003570-24.2024.8.26.0070/SP AUTOR : VIA CERTA BATATAIS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194) SENTENÇA Diante da não localização do requerido, estando ausente o requisito endereço, imprescindível para o ajuizamento da ação, como disciplinado pelo artigo 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95 e, ainda, a impossibilidade de citação por edital, julgo extinto o processo. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se. Batatais,