Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3001844-26.2026.8.19.0063

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
3001844-26.2026.8.19.0063
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3001844-26.2026.8.19.0063/RJ

AUTOR : SILVANA DE FARIA PASCHOAL

ADVOGADO(A) : FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB PI016213)

RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)

SENTENÇA

Presentes os requisitos relativos à capacidade das partes e disponibilidade do direito objeto da transação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial ora apresentado em Juízo, já que retrata a livre vontade dos interessados. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Ao trânsito, certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3001844-26.2026.8.19.0063/RJ AUTOR : SILVANA DE FARIA PASCHOAL ADVOGADO(A) : FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB PI016213) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA Presentes os requisitos relativos à capacidade das partes e disponibilidade do direito objeto da transação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial ora apresentado em Juízo, já que retrata a livre vontade dos interessados. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Ao trânsito, certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.