Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3001844-26.2026.8.19.0063/RJ
AUTOR : SILVANA DE FARIA PASCHOAL
ADVOGADO(A) : FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB PI016213)
RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
SENTENÇA
Presentes os requisitos relativos à capacidade das partes e disponibilidade do direito objeto da transação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial ora apresentado em Juízo, já que retrata a livre vontade dos interessados. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Ao trânsito, certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.