Ementa
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação imposta à ré UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. ? UNIMED SERRANA, de manter o plano de saúde da autora, preservadas as condições de cobertura reconhecidas na decisão de tutela, mediante o regular pagamento das mensalidades; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora na forma legal; c) CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.