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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0803037-24.2026.8.19.0054

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0803037-24.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0803037-24.2026.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ARAUJO LOPES EXECUTADO: RIOX COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação (ID 310990934), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 298008129), adotando-se todas as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de outubro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0803037-24.2026.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ARAUJO LOPES EXECUTADO: RIOX COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação (ID 310990934), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 298008129), adotando-se todas as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de outubro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular