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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Agravo de Instrumento 5037229-55.2026.8.24.0000

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5037229-55.2026.8.24.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO PELO CREDOR DA PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. LICITUDE DA REDUÇÃO CALCADA NO ART. 90, § 4º, DO CPC À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO ALTERADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reduzir pela metade os honorários devidos pelo exequente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.