Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.