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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 5005223-55.2021.8.24.0069

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5005223-55.2021.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Considerando que não houve resistência, deixo de fixar honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5005223-55.2021.8.24.0069/SC AUTOR : B & C ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) RÉU : DIRCEU MARGUTTI ADVOGADO(A) : GLAUCO MELO ELIAS (OAB SC007345) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Considerando que não houve resistência, deixo de fixar honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.