Ementa
Diante disso, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Publique-se.
Diante disso, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Publique-se.
homologacao
USUCAPIÃO Nº 0300339-63.2019.8.24.0069/SC AUTOR : ALJOCIR BERTICELLI ADVOGADO(A) : RODRIGO DO NASCIMENTO PETRY (OAB RS042626) AUTOR : SILVANA SCHWEITZER BERTICELLI ADVOGADO(A) : RODRIGO DO NASCIMENTO PETRY (OAB RS042626) RÉU : ADACIR MIGUEL BERTICELLI ADVOGADO(A) : GIOVANI ANTONIO FORTUNA BORREA (OAB RS111993) SENTENÇA Diante disso, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.