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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento do Juizado Especial Cível 0810049-41.2026.8.18.0176

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0810049-41.2026.8.18.0176
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. DETERMINO a intimação da parte autora, através do seu patrono, para que informe conta bancária para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentadas a referida conta, expeça-se alvará no valor de R$ R$3.061,96. (três mil e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810049-41.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: GYSELLE SOARES ESTEVAO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 104546879). Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 106067337), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. DETERMINO a intimação da parte autora, através do seu patrono, para que informe conta bancária para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentadas a referida conta, expeça-se alvará no valor de R$ R$3.061,96. (três mil e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito