Ementa
Posto isso,
, ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c
JULGO EXTINTA a execução
art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente,
, observados o valor do débito e
na forma do ep. 52
as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.