Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Apelação Cível 7016122-06.2025.8.22.0001

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
7016122-06.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. TESES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a condenação pela cobrança indevida de seguro prestamista em contrato de empréstimo consignado. O embargante sustenta omissão quanto à validade da contratação via autoatendimento, ausência de má-fé para repetição em dobro e inexistência de danos morais, além de buscar prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao analisar a legalidade da venda casada e as consequências reparatórias (dobro e danos morais). III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado enfrentou de forma analítica todos os pontos relevantes, concluindo que a inclusão do seguro no valor financiado sem contrato apartado impede a comprovação de consentimento livre (Tema 972/STJ). A restituição em dobro independe de prova de má-fé subjetiva, bastando a falha no serviço e ausência de engano justificável; os danos morais são presumidos (in re ipsa) pela imposição de descontos indevidos em verba alimentar. A pretensão recursal evidencia mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado, circunstância insuficiente para justificar o acolhimento dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: O enfrentamento expresso das teses de ilegalidade da venda casada, dever de restituição em dobro e configuração de dano moral afasta a ocorrência de vícios no julgado, sendo vedada a utilização de aclaratórios para rediscussão de mérito ou simples prequestionamento de dispositivos legais quando a matéria foi devidamente apreciada. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no REsp 1.848.033/RJ; STJ, Tema Repetitivo 972.