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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7059676-93.2022.8.22.0001

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
7059676-93.2022.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

AB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REQUERIDOS: ALMERINDO NERY BRITO, RAYMARA DE CASTRO BRITO NOBRE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANA CLAUDIA ELHAGE DE CARVALHO, OAB nº RO12035, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 93267381 , para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de ALMERINDO NERY BRITO, RAYMARA DE CASTRO BRITO NOBRE e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7059676-93.2022.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Prestação de Serviços REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REQUERIDOS: ALMERINDO NERY BRITO, RAYMARA DE CASTRO BRITO NOBRE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANA CLAUDIA ELHAGE DE CARVALHO, OAB nº RO12035, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 93267381 , para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de ALMERINDO NERY BRITO, RAYMARA DE CASTRO BRITO NOBRE e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 1 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito