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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Embargos de Declaração Cível 7048167-63.2025.8.22.0001

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
7048167-63.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REEXAME DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, alegando omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a modificação da decisão embargada. III. Razões de decidir 3. Inexistência do vício alegado pela parte embargante, caracterizando o recurso como de caráter infringente com o objetivo de reexame de mérito, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. 4. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e não substitutivo, não se prestando ao reexame da matéria de mérito quando inexistente os vícios alegados. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam para reexame de mérito ou prequestionamento quando inexistente erro material, omissão, contradição ou obscuridade".

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE.