Ementa
TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REEXAME DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, alegando omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a modificação da decisão embargada. III. Razões de decidir 3. Inexistência do vício alegado pela parte embargante, caracterizando o recurso como de caráter infringente com o objetivo de reexame de mérito, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. 4. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e não substitutivo, não se prestando ao reexame da matéria de mérito quando inexistente os vícios alegados. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam para reexame de mérito ou prequestionamento quando inexistente erro material, omissão, contradição ou obscuridade".