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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7060247-93.2024.8.22.0001

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
7060247-93.2024.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

RO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7060247-93.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REQUERIDO: EDME VOLLRRATH FRANCA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7060247-93.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REQUERIDO: EDME VOLLRRATH FRANCA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de junho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juiz(a) de Direito