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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Agravo de Instrumento 0806442-86.2025.8.22.0000

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0806442-86.2025.8.22.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutório que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de penhora de salário, no percentual de 15%, da agravante para cumprimento de obrigação de ressarcimento ao erário a que foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar, no caso, a possibilidade de relativização da impenhorabilidade de verbas salariais. III.Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a relativização da impenhorabilidade dos salários, desde que seja respeitado o mínimo necessário para a dignidade do devedor e sua família, e que a execução seja realizada de forma que não comprometa o sustento básico do devedor. 4. No caso, não se verificou nenhuma ilegalidade ou abusividade no deferimento de medida constritiva de verba salarial, considerando a permissão da relativização da regra de impenhorabilidade 5. Não foi apresentada documentação suficiente para comprovar que a agravante depende exclusivamente de seus vencimentos públicos, tampouco que o desconto de 15% prejudicaria sua dignidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Nos termos de precedente do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça, é possível a relativização da impenhorabilidade das verbas salariais, desde que respeitado o mínimo necessário à dignidade do devedor.