Ementa
O ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7038545-28.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RANIELLE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309 EXECUTADO: SANDRO RODRIGUES DUARTE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 20/06/2023 SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação pecuniária, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por RANIELLE OLIVEIRA CRUZ contra SANDRO RODRIGUES DUARTE DE SOUZA, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Segue abaixo alvará judicial em favor da parte exequente. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.359,11 JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO / 018.***.***-10 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01911660-3 Sim Em Conta (104) Agência: 27** Conta: 7********-0 Total R$ 1.359,11 Custas finais pela parte executada. Apresente a parte executada para, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7038545-28.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RANIELLE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309 EXECUTADO: SANDRO RODRIGUES DUARTE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 20/06/2023 SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação pecuniária, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por RANIELLE OLIVEIRA CRUZ contra SANDRO RODRIGUES DUARTE DE SOUZA, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Segue abaixo alvará judicial em favor da parte exequente. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.359,11 JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO / 018.***.***-10 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01911660-3 Sim Em Conta (104) Agência: 27** Conta: 7********-0 Total R$ 1.359,11 Custas finais pela parte executada. Apresente a parte executada para, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de junho de 2026. Marina Murucci Monteiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]