Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801499-32.2026.8.18.0152

Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Julgamento
24/11/2022
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0801499-32.2026.8.18.0152
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 16) – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA – DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Consoante o IRDR/TJMS nº. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - (tema 16) "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" – tema 16. II. Assim, ainda que inexista norma que discipline o prazo de validade para a procuração, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido período longo, em observância ao poder geral de cautela do Juiz. III. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MS - Apelação Cível: 0828430-81.2021.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Juiz Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/06/2022). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMANDA PREDATÓRIA. ABUSO DO DIREITO DE ACIONAR O JUDICIÁRIO. APELO DESPROVIDO. 1. A utilização abusiva do direito de ação deve ser controlada pelo Poder Judiciário, impedindo-se o manejo de demandas predatórias, as quais impedem a boa e eficiente prestação jurisdicional. 2. Vários indícios devidamente constatados nos autos apontam para a caracterização de advocacia predatória a impor, por conseguinte, a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. 3. Apelação desprovida.