Ementa
DIREITO CIVIL, DIGITAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE REDE SOCIAL. USO DE IMAGEM POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM ANÚNCIO FRAUDULENTO. FALHA NA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO ILÍCITO COM IMPULSIONAMENTO PAGO. DENÚNCIA ATENDIDA EM 3 DIAS PARA RETIRADA DO CONTEÚDO. TEMPO EXCESSIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por provedor de rede social contra sentença que reconheceu responsabilidade por manter, por 3 dias, após denúncia extrajudicial, conteúdo ilícito impulsionado, com uso indevido de imagem de policial rodoviário federal em vídeo fraudulento ofertando serviço ilegal de obtenção de CNH, e condenou à indenização por dano moral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se incide a responsabilidade civil do provedor ao manter ativo, por três dias após denúncia formal, conteúdo manifestamente ilegal e impulsionado; (ii) se há fundamento para redução do valor da indenização por dano moral fixado na sentença. III. Razões de decidir 3. O conteúdo denunciado apresentava oferta criminosa e uso indevido de imagem por manipulação digital (deepfake), situação que exige retirada imediata pelo provedor, independentemente de ordem judicial, em conformidade com os Temas 533 e 987 do STF. 4. A permanência do conteúdo impulsionado após ciência inequívoca configura falha sistêmica no dever de diligência, ensejando presunção de responsabilidade nos termos dos precedentes do STF e da legislação (Marco Civil da Internet). 5. Há também irregularidade quanto a imagem de pessoa utilizada no vídeo, que foi falsa (deepfake). 6. O uso da imagem de agente público vinculado à instituição de reputação nacional intensifica o dano à honra, reputação e credibilidade funcional. 7. O valor originalmente arbitrado na sentença (R$10.000,00) merece minoração, considerando parâmetros recentes da turma recursal e adequação ao nível de lesividade. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do provedor parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$7.000,00. Tese de julgamento: “É devida a indenização por dano moral ao policial federado pela manutenção injustificada, por provedora de rede social, de conteúdo impulsionado e manifestamente ilícito com uso indevido de imagem por deepfake, após denúncia formal, nos termos do Marco Civil da Internet, devendo o provedor atuar imediatamente para remover o conteúdo, sob pena de responder pelos danos decorrentes.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 19, 21; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1037396, Tema 987, Rel. Min. Dias Toffoli; STF, RE 1057258, Tema 533, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgInt no REsp 1982872/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 24.10.2022; STJ, REsp 1593249/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 23.11.2021.