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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002159-62.2022.8.21.0044

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5002159-62.2022.8.21.0044
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-62.2022.8.21.0044/RS

AUTOR : CRISTIAN NICHELE 00691124019

ADVOGADO(A) : BRUNA GOMES (OAB RS085431)

ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA PEZZI (OAB RS078945)

SENTENÇA

Considerando a manifestação da parte autora, informando sobre a quitação da dívida, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-62.2022.8.21.0044/RS AUTOR : CRISTIAN NICHELE 00691124019 ADVOGADO(A) : BRUNA GOMES (OAB RS085431) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA PEZZI (OAB RS078945) SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando sobre a quitação da dívida, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.