Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001071-73.2026.8.21.0003/RS
AUTOR : LUIZ FELIPE DA SILVA VIDAL
ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte autora, embora intimada, não atendeu ao comando do evento 11, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO a demanda, consoante art. 485, inciso I, c/c art. 321, §Ú, ambos do CPC.