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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001071-73.2026.8.21.0003

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5001071-73.2026.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001071-73.2026.8.21.0003/RS

AUTOR : LUIZ FELIPE DA SILVA VIDAL

ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)

SENTENÇA

Tendo em vista que a parte autora, embora intimada, não atendeu ao comando do evento 11, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO a demanda, consoante art. 485, inciso I, c/c art. 321, §Ú, ambos do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001071-73.2026.8.21.0003/RS AUTOR : LUIZ FELIPE DA SILVA VIDAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) SENTENÇA Tendo em vista que a parte autora, embora intimada, não atendeu ao comando do evento 11, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO a demanda, consoante art. 485, inciso I, c/c art. 321, §Ú, ambos do CPC.