Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5223570-10.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo havido pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma da alínea "b" do inciso III do artigo 487, do CPC, ficando as partes dispensadas do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.