Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000872-88.2025.8.21.0099/RS
EXEQUENTE : CESAR LEANDRO TOILLIER
ADVOGADO(A) : CLAUBER LUIZ FISCHER (OAB RS100151)
SENTENÇA
Diante do cumprimento da obrigação pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGO EXTINTO o feito, ficando facultada a reativação na hipótese de novo descumprimento da sentença.