Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jaci Olinda Juhem Graminho em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jaci Olinda Juhem Graminho em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5067832-02.2025.8.21.0010/RS AUTOR : JACI OLINDA JUHEM GRAMINHO ADVOGADO(A) : CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230) ADVOGADO(A) : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jaci Olinda Juhem Graminho em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.