Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Menegazzo em face do Banco do Brasil S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.