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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5099573-87.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5099573-87.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Menegazzo em face do Banco do Brasil S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5099573-87.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARISA MENEGAZZO ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR LAUXEN (OAB RS029160) ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marisa Menegazzo em face do Banco do Brasil S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.