Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o pedido formulado por INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de ELIZETE RUBENICH TASCHETTO, relativamente à cobrança dos valores das mensalidades do período de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e novembro de 2008, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206, §5, I do CC, conforme fundamentação supra.