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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000824-74.2013.8.21.0027

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5000824-74.2013.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o pedido formulado por INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de ELIZETE RUBENICH TASCHETTO, relativamente à cobrança dos valores das mensalidades do período de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e novembro de 2008, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206, §5, I do CC, conforme fundamentação supra.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000824-74.2013.8.21.0027/RS AUTOR : INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA VARELA (OAB SP226005) ADVOGADO(A) : DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB SP296142) RÉU : ELIZETE RUBENICH TASCHETTO ADVOGADO(A) : CASSIO LORENZONI SAUTHIER (OAB RS094040) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o pedido formulado por INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de ELIZETE RUBENICH TASCHETTO, relativamente à cobrança dos valores das mensalidades do período de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e novembro de 2008, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206, §5, I do CC, conforme fundamentação supra.