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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Mandado de Segurança Cível 5298386-60.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5298386-60.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos, e os JULGO IMPROCEDENTES, por não se encontrar, na sentença recorrida, o vício alegado.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5298386-60.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB SP203899) SENTENÇA ISTO POSTO, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos, e os JULGO IMPROCEDENTES, por não se encontrar, na sentença recorrida, o vício alegado.