Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento das cotas condominiais vencidas no período de 10/10/2021 a 10/06/2024, que, na data do ajuizamento da ação, totalizavam R$ 116.532,05, e das cotas que se venceram no curso da lide e as que se vencerem a partir da publicação desta sentença e até o efetivo e integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.