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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5014570-69.2024.8.21.0141

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5014570-69.2024.8.21.0141
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014570-69.2024.8.21.0141/RS

EXECUTADO : TANIA DATHEIN

ADVOGADO(A) : MARILUSI HAGEMANN BRUST (OAB RS062850)

SENTENÇA

Diante da satisfação do débito noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC c/c art. 156, inciso I, do CTN. Ficam canceladas eventuais penhoras e constrições decorrentes desta execução.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014570-69.2024.8.21.0141/RS EXECUTADO : TANIA DATHEIN ADVOGADO(A) : MARILUSI HAGEMANN BRUST (OAB RS062850) SENTENÇA Diante da satisfação do débito noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC c/c art. 156, inciso I, do CTN. Ficam canceladas eventuais penhoras e constrições decorrentes desta execução.