Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORA-ATIVIDADE LAJEADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESACOLHIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 26 de junho de 2026.