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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5010989-98.2022.8.21.0017

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5010989-98.2022.8.21.0017
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORA-ATIVIDADE LAJEADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESACOLHIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 26 de junho de 2026.