Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000397-40.2026.8.21.0086/RS
REQUERENTE : GINA AMORIM ARAUJO
ADVOGADO(A) : WILLIAN DE PAULA CAMARGO (OAB RS119521)
REQUERIDO : DANIELE VASQUES DUTRA
ADVOGADO(A) : SABRINA JIUKOSKI MARQUES (OAB SC044642)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a autora reconheceu a ilegitimidade passiva da ré Daniele Vasques Dutra, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, VI, e 338, parágrafo único, do CPC.
No tocante ao pedido de litigância de má-fé, este resta indeferido, pois não preenchidos os requisitos do art. 80 do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, exclua-se a ré Daniele do polo passivo.
A seguir, não havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para sentença.