Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para fins de retificar o crédito em favor de Katia Cristina da Silva Bengochea , passando a constar no rol de credores o montante de R$ 20.160,46, na Classe I-Trabalhista; e a habilitação do crédito de R$ 2.023,44, em nome de Jaqueline Matiazzo de Carvalho, também na Classe I- Trabalhista. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.