Ementa
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCHENTES. FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto por ADRIANA SANTOS COSTA e EVELYN COSTA RODRIGUES contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de enchentes ocorridas em maio de 2024, na cidade de Canoas/RS, atribuídas à omissão do Estado do Rio Grande do Sul.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil do Estado por omissão em casos de enchentes, considerando a alegação de força maior como excludente do nexo causal.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão, é objetiva, mas pode ser afastada pela comprovação de força maior, que rompe o nexo causal entre a omissão e o dano.
2. O evento climático de maio de 2024 foi caracterizado como força maior, devido ao volume pluviométrico sem precedentes, superando a capacidade de contenção e mitigação do Estado.
3. Não foi demonstrada omissão específica do Estado que pudesse ter evitado os danos, considerando a excepcionalidade do evento.
4. A ausência de nexo causal entre a conduta do Estado e os danos sofridos inviabiliza a procedência do pedido de indenização por danos morais.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão em casos de enchentes é afastada quando comprovada a ocorrência de força maior, que rompe o nexo causal entre a omissão e o dano.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC, art. 393.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008591331, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, julgado em 19-12-2019.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de junho de 2026.