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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5058724-20.2018.8.21.0001

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5058724-20.2018.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado em ação anulatória proposta contra o DETRAN/RS, mantendo a validade da autuação por recusa ao teste do bafômetro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na alegação de que a decisão monocrática deveria ser reformada, pois os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência utilizados como fundamento ainda não haviam transitado em julgado, sendo necessária a suspensão do recurso inominado até o trânsito em julgado das referidas decisões.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência uniformizada nos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência n.º 71008311128 e n.º 71008312076, que validam a autuação pela recusa ao teste do bafômetro como infração de mera conduta, dispensando a demonstração de sinais de embriaguez.

2. A falta de trânsito em julgado dos Incidentes de Uniformização à época não impedia a aplicação imediata do entendimento ali firmado, que se manteve inalterado.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165, art. 165-A, art. 277, §3º; CPC, art. 55, art. 85, §2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1677380/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.10.2017; TJRS, Apelação Cível, Nº 50117905920248210141, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 08.04.2026.

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do(a) Relator(a).