Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado em ação anulatória proposta contra o DETRAN/RS, mantendo a validade da autuação por recusa ao teste do bafômetro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na alegação de que a decisão monocrática deveria ser reformada, pois os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência utilizados como fundamento ainda não haviam transitado em julgado, sendo necessária a suspensão do recurso inominado até o trânsito em julgado das referidas decisões.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência uniformizada nos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência n.º 71008311128 e n.º 71008312076, que validam a autuação pela recusa ao teste do bafômetro como infração de mera conduta, dispensando a demonstração de sinais de embriaguez.
2. A falta de trânsito em julgado dos Incidentes de Uniformização à época não impedia a aplicação imediata do entendimento ali firmado, que se manteve inalterado.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165, art. 165-A, art. 277, §3º; CPC, art. 55, art. 85, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1677380/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.10.2017; TJRS, Apelação Cível, Nº 50117905920248210141, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 08.04.2026.