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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Cumprimento Provisório de Decisão 0803498-16.2025.8.20.5126

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0803498-16.2025.8.20.5126
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de extinção do feito formulado pela parte

exequente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de

Processo Civil.

Custas pela parte executada.

Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (130) Nº 0803498-16.2025.8.20.5126 REQUERENTE: D. M. O. G. G., E. G. O. G. G. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REQUERIDO: E. B. G. G. ADVOGADO(A) REQUERIDO: CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS (RN013405) SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de decisão interlocutória ajuizada por DAFNE MARY OLIVEIRA GOMES GUEDES e E. G. O. G. G., representados por sua genitora JACIELE OLIVEIRA DE MORAIS, em face de ELTON BRUNO GOMES GUEDES, todos devidamente qualificados. No curso do feito, a parte autora requereu a extinção do processo, ao argumento de que houve a liquidação do débito objeto da execução (ID 189308674). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito em razão do adimplemento da obrigação discutida nos autos (ID 190375040). É o Relatório. Fundamento. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o art 925 do mesmo Diploma Legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de extinção do feito formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)