Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao final, DETERMINO: 1) Que proceda a secretaria com a confecção dos seguintes alvarás: R$ 58,26 (id 72335026) e R$ 966,20 (id 72335027) conforme dados bancários do exequente, disponibilizados no id 177348563. Após o cumprimento, arquivem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801576-32.2019.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que houve o depósito judicial da quantia cobrada pelo exequente. Ultrapassadas as impugnações e os recursos do executado nesta fase processual, o exequente pede a expedição de alvará para liberação dos valores depositados judicialmente. É o relato. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença em que a executada efetuou depósito judicial da quantia cobrada pela parte exequente. Cumpre esclarecer que a executada efetuou 2 depósitos judiciais, nos valores de: R$ 58,26 (id 72335026) e R$ 966,20 (id 72335027). Decididas as insurgências do executado, o exequente informou os seus dados bancários e requereu a expedição de alvará (id 177348563). Neste aspecto, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença. In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao final, DETERMINO: 1) Que proceda a secretaria com a confecção dos seguintes alvarás: R$ 58,26 (id 72335026) e R$ 966,20 (id 72335027) conforme dados bancários do exequente, disponibilizados no id 177348563. Após o cumprimento, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL /RN, data no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)