Ementa
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Sem custas nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.