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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0800921-85.2025.8.18.0061

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0800921-85.2025.8.18.0061
Inteiro teor

Ementa

EM FORMATO ATUALIZADO PROCESSO Nº: 0800921-85.2025.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] IMPETRANTE: MARIA JOSE RIBEIRO DE MOURA IMPETRADO: BANCO C6 S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO ASSINADO A ROGO E POR TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DO NUMERÁRIO. REGULARIDADE DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante apresentação de contrato assinado a rogo e por testemunhas, além de comprovantes de depósito e extrato da conta-benefício da autora. Demonstrado o repasse do valor contratado, são legítimos os descontos das parcelas do empréstimo, inexistindo fundamento para declaração de nulidade, repetição do indébito ou indenização por danos morais e materiais. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, com majoração dos honorários recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA